MANIFESTAÇÃO DE AMICUS CURIAE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA CHACINA DE OSASCO E BARUERI

O Centro de Assistência Jurídica Saracura (“CAJU”) da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP) e a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (CDH/Unifesp) apresentaram pedido de ingresso como amicus curiae em processo sobre a responsabilidade civil do Estado pela Chacina de Osasco e Barueri, ocorrida no dia 13 de agosto de 2015, e às execuções que a antecederam (que ficaram conhecidas como “pré-chacina”), ocorridas em 8 de agosto de 2015. O pedido foi feito na ação de Zilda Maria de Paula, mãe de Fernando Luiz de Paula, um rapaz negro que foi morto na chacina, quando tinha 34 anos. 

Foi a maior chacina da história do estado de São Paulo, que se deu em região que está entre aquelas com maiores índices de letalidade policial, não apenas no estado de São Paulo, mas também no país. No dia 13 de agosto de 2015, conforme o inquérito policial, foram 27 vítimas de crime contra a vida, 19 assassinadas e 8 sobreviventes. O grupo de extermínio que executou a chacina era integrado por agentes de segurança pública, inclusive policiais militares do estado de São Paulo, que também atuavam como parte de um grupo paramilitar na oferta de serviço de segurança privada e na prática de crimes na região.

Até o momento foram encontrados dez processos movidos por familiares das vítimas contra o Estado. Desses dez processos, oito dizem respeito à chacina no dia 13 de agosto de 2015 e dois à pré-chacina, ocorrida em 8 de agosto de 2015. Sete dos dez processos têm a mãe da vítima entre os/as autoras/es da ação e têm no seu objeto o pedido de reparação por danos morais pelo assassinato de seus filhos. A maior parte das vítimas e seus familiares são pessoas marcadas pela cor e/ou pela pobreza, moradoras de bairros periféricos, e enfrentam dificuldades para a preservação do sustento de suas famílias, agravadas pela violência extrema que sofreram.

Amicus curiae (no singular; amici curiae no plural, já que são duas entidades pleiteando ingresso), significa amigo da corte em latim. Trata-se de uma modalidade de intervenção no processo civil, por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, voltada a contribuir com o fornecimento de informações que permitam uma melhor tomada de decisão em casos com repercussão social. Está regulada no art. 138 do Código de Processo Civil. O tema debatido no processo em questão - violência policial e indenização pleiteada por familiares - ostenta repercussão social e está presente em ao menos uma dezena de processos relacionados a um mesmo contexto - Chacina de Osasco e Barueri e pré-chacina. Trata-se de caso de relevância nacional e mesmo internacional, como se extrai, por exemplo, da atenção a ele conferida em documentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Leia aqui a manifestação:


Manifestação Amicus Curiae Chacina de Osasco - CAJU e CDHUnifesp final 27.5.2022.pdf

Foto da capa: PLOYPLOY - RawPixel